domingo, 22 de abril de 2012

Classificação: Empresarial


Classificação de Empresas
 Por Renê de Lima

A partir da evolução do mundo empresarial ao longo do tempo, as empresas viram a necessidade de adotar uma classificação, nessa classificação que veremos abaixo foi-se escolhido os pontos considerados mais relevantes do ponto de vista do panorama empresarial.
Desta forma segue as seguintes classificações:


1º Quanto à forma jurídica
Esta classificação divide as empresas de acordo com as suas responsabilidades civis e comerciais e dos seus direitos contratuais ou legais.
Podemos encontrar os seguintes tipos de empresas:


Empresas Individuais
Empresa em que o proprietário é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, confundindo-se a personalidade jurídica da empresa com a do seu empresário. Assim o seu patrimônio individual responde pelas consequências da sua atividade comercial.

Sociedade em Nome Coletivo
De acordo com o art. 175º do Código das Sociedades Comerciais, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.
A firma deste tipo de sociedades pode incluir o nome de todos os sócios ou apenas o nome ou a firma de um deles, seguido, neste caso, do aditamento e “& Companhia”, ou qualquer outro que indique a existência de mais sócios.

Sociedades em Comandita
Sociedades em que existem sócios com responsabilidades diferentes: os sócios comanditários, que entram para a sociedade com o capital, têm uma responsabilidade limitada à sua entrada e não interferem na gestão da sociedade. Os sócios comanditados entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada.
A firma das sociedades em comandita deve conter pelo menos o nome de um dos sócios de responsabilidade ilimitada. De acordo com a lei, o nome dos sócios comanditários não pode fazer parte da firma da empresa, a não ser com o seu consentimento expresso.

Sociedade por Quotas
Neste tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua cota (o valor de entrada de cada sócio) e ao valor das cotas subscritas pelos restantes sócios mas enquanto estes as não realizarem.
A firma deste tipo de sociedade pode revestir a forma de:
  • Firma propriamente dita, quando dela constatar o nome de todos os sócios ou apenas de um deles;
  • Denominação particular, quando a firma der a conhecer o objeto da sociedade.
Em qualquer dos casos, a firma deve aditar sempre a expressão “limitada”, completa ou abreviadamente (ltda.).

Sociedades Anônimas
As sociedades deste tipo tem o seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que possuem. Atualmente uma sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco.
A firma destas sociedades poderá revestir a forma de denominação particular que dê a conhecer o mais claramente possível o objeto da sociedade, ou ser constituída pelo nome ou firma de um ou alguns dos seus sócios. A firma deverá concluir sempre com a expressão “sociedade anônima” ou com a abreviatura “SA”.
  

2º Por setor de Atividade
Segundo este critério, as empresas são classificadas de acordo com a natureza e origem dos produtos fabricados ou dos serviços prestados. É o critério utilizado pelo Instituto Estatística quando classifica as sociedades por ramos de atividade.
Assim, fazem parte do setor primário as empresas que se dedicam à agricultura, silvicultura, pescas, pecuária e atividades extrativas; pertencem ao setor secundário as empresas dedicadas ás atividades transformadoras, à eletricidade, gás e água e à construção civil e obras públicas; e ao setor terciário as empresas dedicadas ao comércio, aos transportes e comunicações e ainda as dedicadas aos restantes serviços.


3º Por distribuição Geográfica
 Este critério permite uma visão da distribuição regional das empresas e verificar a existência ou não de assimetrias a nível do país.


4º Quanto à atividade Econômica
De acordo com esta classificação as empresas são divididas em comerciais e industriais.

Empresas Comerciais estas empresas vendem aquilo que compram. Compram aos fornecedores mercadorias que guardam nos seus armazéns, para, passado um certo tempo, venderem aos seus clientes essas mesmas mercadorias sem qualquer transformação de fundo.

Empresa comercial

    

Empresa Industriais estas empresas, ao contrário das comerciais, não vendem o que compram mas sim o que fabricam ou produzem. À função compra não se sucede a função venda mas sim a função produção e só depois a venda.
As empresas industriais compram matérias-primas e matérias subsidiárias que armazenam. Na fábrica, as matérias são transformadas. Desta resultam, em primeiro lugar, produtos fabricados e, subsidiariamente, subprodutos, resíduos, desperdícios e refugos. Os bens fabricados são armazenados e em seguida vendidos.


Empresa Industrial




5º Quanto à propriedade dos meios de produção
 Este critério dá-nos a conhecer quais são os detentores dos fatores de produção necessários ao funcionamento da empresa. Estas empresas são classificadas em:

Empresas Privadas – pertencem a particulares que gerem um patrimônio com o objetivo de repartirem entre si os lucros que resultarem dessa gestão.
Empresas Públicas – são propriedade do Estado ou outros entes públicos sendo dirigidas por intermédio de gestores por eles nomeados.
Empresas de Economia Mista ou Comparticipada – são empresas cuja propriedade pertence ao estado e as particulares, sendo a gestão repartida por estas entidades.
Empresas Cooperativas – pertencem a pessoas que se juntaram com o objetivo de produzir, distribuir ou consumir bens e serviços, não com o objetivo de obterem ganhos monetários mas de prestarem o máximo de serviços aos seus associados.


6º Quanto à sua dimensão
 É divulgado, a nível internacional, e de acordo com esta classificação, dividir as empresas da seguinte maneira:
  • Pequenas Empresas – as que empregam menos de 250 trabalhadores.
  • Médias Empresas – as que empregam entre 250 e 500 trabalhadores.
  • Grandes Empresas – as que empregam mais de 500 trabalhadores.

E segundo o BNDES, a classificação aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir:

Classificação
Receita operacional bruta anual
Micro empresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões


REFERÊNCIAS

<www.forma-te.com/mediateca/download-document/2258-classificacao-das-empresas.html>
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/porte.html>

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