Classificação de Empresas
Por Renê de Lima
A partir
da evolução do mundo empresarial ao longo do tempo, as empresas viram a necessidade
de adotar uma classificação, nessa classificação que veremos abaixo foi-se
escolhido os pontos considerados mais relevantes do ponto de vista do panorama
empresarial.
Desta
forma segue as seguintes classificações:
1º Quanto à forma jurídica
Esta
classificação divide as empresas de acordo com as suas responsabilidades civis
e comerciais e dos seus direitos contratuais ou legais.
Podemos
encontrar os seguintes tipos de empresas:
Empresas
Individuais
Empresa
em que o proprietário é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é
ilimitada, confundindo-se a personalidade jurídica da empresa com a do seu
empresário. Assim o seu patrimônio individual responde pelas consequências da
sua atividade comercial.
Sociedade
em Nome Coletivo
De
acordo com o art. 175º do Código das Sociedades Comerciais, a responsabilidade
dos sócios é solidária e ilimitada.
A
firma deste tipo de sociedades pode incluir o nome de todos os sócios ou apenas
o nome ou a firma de um deles, seguido, neste caso, do aditamento e “&
Companhia”, ou qualquer outro que indique a existência de mais sócios.
Sociedades
em Comandita
Sociedades
em que existem sócios com responsabilidades diferentes: os sócios
comanditários, que entram para a sociedade com o capital, têm uma
responsabilidade limitada à sua entrada e não interferem na gestão da
sociedade. Os sócios comanditados entram para a sociedade com o seu trabalho e
têm responsabilidade ilimitada.
A
firma das sociedades em comandita deve conter pelo menos o nome de um dos
sócios de responsabilidade ilimitada. De acordo com a lei, o nome dos sócios
comanditários não pode fazer parte da firma da empresa, a não ser com o seu
consentimento expresso.
Sociedade
por Quotas
Neste
tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua cota
(o valor de entrada de cada sócio) e ao valor das cotas subscritas pelos
restantes sócios mas enquanto estes as não realizarem.
A
firma deste tipo de sociedade pode revestir a forma de:
- Firma propriamente dita, quando dela constatar o nome de todos os sócios ou apenas de um deles;
- Denominação particular, quando a firma der a conhecer o objeto da sociedade.
Em
qualquer dos casos, a firma deve aditar sempre a expressão “limitada”, completa
ou abreviadamente (ltda.).
Sociedades
Anônimas
As
sociedades deste tipo tem o seu capital social dividido em ações e a
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que possuem. Atualmente
uma sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior
a cinco.
A
firma destas sociedades poderá revestir a forma de denominação particular que
dê a conhecer o mais claramente possível o objeto da sociedade, ou ser
constituída pelo nome ou firma de um ou alguns dos seus sócios. A firma deverá
concluir sempre com a expressão “sociedade anônima” ou com a abreviatura “SA”.
2º Por setor de Atividade
Segundo
este critério, as empresas são classificadas de acordo com a natureza e origem
dos produtos fabricados ou dos serviços prestados. É o critério utilizado pelo
Instituto Estatística quando classifica as sociedades por ramos de atividade.
Assim,
fazem parte do setor primário as
empresas que se dedicam à agricultura, silvicultura, pescas, pecuária e atividades
extrativas; pertencem ao setor
secundário as empresas dedicadas ás atividades transformadoras, à eletricidade,
gás e água e à construção civil e obras públicas; e ao setor terciário as empresas dedicadas ao comércio, aos transportes
e comunicações e ainda as dedicadas aos restantes serviços.
3º Por distribuição Geográfica
Este
critério permite uma visão da distribuição regional das empresas e verificar a
existência ou não de assimetrias a nível do país.
4º Quanto à atividade Econômica
De
acordo com esta classificação as empresas são divididas em comerciais e industriais.
Empresas Comerciais – estas empresas vendem aquilo que compram. Compram aos fornecedores
mercadorias que guardam nos seus armazéns, para, passado um certo tempo,
venderem aos seus clientes essas mesmas mercadorias sem qualquer transformação
de fundo.
Empresa comercial
Empresa Industriais – estas empresas, ao contrário das comerciais, não vendem o que compram
mas sim o que fabricam ou produzem. À função compra não se sucede a função
venda mas sim a função produção e só depois a venda.
As empresas
industriais compram matérias-primas e matérias subsidiárias que armazenam. Na
fábrica, as matérias são transformadas. Desta resultam, em primeiro lugar,
produtos fabricados e, subsidiariamente, subprodutos, resíduos, desperdícios e
refugos. Os bens fabricados são armazenados e em seguida vendidos.
Empresa Industrial
5º Quanto à propriedade dos meios de produção
Este
critério dá-nos a conhecer quais são os detentores dos fatores de produção
necessários ao funcionamento da empresa. Estas empresas são classificadas em:
Empresas Privadas – pertencem a particulares que gerem um patrimônio com o objetivo de
repartirem entre si os lucros que resultarem dessa gestão.
Empresas Públicas – são propriedade do Estado ou outros entes públicos sendo dirigidas por
intermédio de gestores por eles nomeados.
Empresas de Economia Mista ou
Comparticipada – são empresas cuja propriedade
pertence ao estado e as particulares, sendo a gestão repartida por estas
entidades.
Empresas Cooperativas – pertencem a pessoas que se juntaram com o objetivo de produzir,
distribuir ou consumir bens e serviços, não com o objetivo de obterem ganhos
monetários mas de prestarem o máximo de serviços aos seus associados.
6º Quanto à sua dimensão
É divulgado, a nível internacional, e de acordo com esta classificação, dividir as
empresas da seguinte maneira:
- Pequenas Empresas – as que empregam menos de 250 trabalhadores.
- Médias Empresas – as que empregam entre 250 e 500 trabalhadores.
- Grandes Empresas – as que empregam mais de 500 trabalhadores.
E segundo o BNDES, a classificação aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir:
|
Classificação
|
Receita operacional bruta anual
|
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Micro empresa
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Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
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Pequena empresa
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Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
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Média empresa
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Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
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Média-grande
empresa
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Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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|
Grande empresa
|
Maior que R$ 300 milhões
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REFERÊNCIAS
<www.forma-te.com/mediateca/download-document/2258-classificacao-das-empresas.html>
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/porte.html>
Maravilha! é ixactamente o qu procuro, muito bom.
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